Finanças pessoais

O direito do consumidor e os animais de estimação


Conforme as relações humanas vão evoluindo, percebemos que cada vez mais os animais de estimação conquistam seu espaço dentro do ambiente familiar. No entanto, mesmo com o fato de que muitos de nós consideramos os animais como membros de nossa família, para o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, eles ainda são classificados como "coisas" e "produtos".

Desta forma, as empresas que vendem filhotes, as clínicas veterinárias e os petshops são classificadas como prestadores de serviços e fornecedores, e o dono do animal, enquadra-se como consumidor. Assim, fica claro que a legislação brasileira reconhece a existência de uma relação de consumo entre o dono do animal e as empresas que prestam o serviço na área.

Porém, mesmo com o reconhecimento da relação de consumo entre o dono do animal e as empresas do ramo, muitas pessoas desconhecem os seus direitos quando o assunto é comércio de animais. É pensando nisso que vamos explicar quais são os direitos do consumidor quando o assunto for comércio de animais e a responsabilidade dos prestadores de serviços desse ramo:

Foto: Pixabay (Divulgação)

DIREITO DO CONSUMIDOR
Na hora de comprar um animal de estimação, é importante que o consumidor verifique se a empresa que está vendendo o animal fornece os documentos essenciais, como carteira de vacinação, atestado de saúde do filhote e a nota fiscal ou recibo com os dados da compra.

Caso o animal apresente qualquer problema de saúde após a compra, o consumidor deverá entrar em contato com a empresa que terá o prazo de 30 dias para resolver a situação, conforme previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

Se a empresa não solucionar a questão dentro do prazo, o consumidor poderá escolher entre a troca do animal, a devolução do valor pago ou até mesmo, o abatimento proporcional do preço para fazer a compra de outro animal.

RESPONSABILIDADE DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
No caso dos serviços e tratamentos realizados em clínicas veterinárias, caso aconteça qualquer problema com a saúde do animal, como machucados, inflamações ou até mesmo a morte do mesmo, o consumidor estará amparado tanto pelo Código Civil quanto pelo Código de Defesa do Consumidor e terá direito à reparação e a indenização pelo dano sofrido.

Vale ressaltar que todas as hipóteses mencionadas, caracterizam-se como uma falha na prestação dos serviços. Sobre isso, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor explica que, todos os prestadores de serviços respondem de forma objetiva pelos danos causados ao consumidor e por defeitos relativos à prestação dos seus serviços. Portanto, qualquer coisa que acontecer com o seu animal quando ele estiver sob os cuidados da empresa, é de inteira responsabilidade da mesma.

Além das dicas mencionadas acima, devemos destacar que é importante que o consumidor pesquise como as outras pessoas avaliam a empresa que pretende contratar para cuidar do seu animal de estimação. Saber se a empresa trabalha de forma séria e profissional, pode evitar que algo de indesejável aconteça. Porém, se mesmo assim ocorrer qualquer um dos problemas mencionados no texto, é importante que o consumidor saiba que poderá recorrer tanto ao Procon quanto à Justiça para garantir os seus direitos e o bem-estar do seu animal de estimação.

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Dicas para sair do cheque especial Anterior

Dicas para sair do cheque especial

Dicas para aproveitar seu 13º da melhor forma Próximo

Dicas para aproveitar seu 13º da melhor forma

Finanças Pessoais